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PEDÁGIOS DE 50% E 100% NA APOSENTADORIA: COMO FUNCIONAM E QUEM PRECISA CUMPRIR AS NOVAS REGRAS
Entenda como funcionam os pedágios de 50% e 100% na aposentadoria e quem precisa cumprir as novas regras da Reforma da Previdência. Saiba tudo sobre as mudanças e como elas afetam sua aposentadoria.
Rosemeire Rodrigues Silva
11/24/20252 min read
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe diversas mudanças nas regras para a aposentadoria no Brasil, incluindo a implementação dos chamados pedágios para quem já estava próximo da aposentadoria, mas ainda não havia cumprido os requisitos exigidos.
Esses pedágios são taxas adicionais de tempo de contribuição que os segurados precisam cumprir para se aposentarem de acordo com as novas regras.
Neste artigo, vamos entender o que são os pedágios de 50% e 100% na aposentadoria, quem deve cumpri-los e como essas mudanças impactam a aposentadoria de trabalhadores.
O que são os pedágios de 50% e 100% na aposentadoria?
Com a reforma, a Regra de Transição foi criada para quem já estava próximo da aposentadoria quando a mudança entrou em vigor. Nessa regra, o segurado pode precisar cumprir um pedágio, ou seja, um tempo adicional de contribuição, para poder se aposentar.
Os pedágios de 50% e 100% são as principais modalidades dessa regra de transição e funcionam da seguinte maneira:
Pedágio de 50%: O trabalhador deverá contribuir por 50% a mais do tempo que faltava para atingir o requisito de aposentadoria no momento da reforma. Por exemplo, se faltavam 5 anos para o segurado se aposentar, ele terá que contribuir por mais 2 anos e meio (50% de 5 anos).
Pedágio de 100%: O trabalhador deverá contribuir por 100% a mais do tempo que faltava para atingir o requisito. Ou seja, se faltavam 5 anos para a aposentadoria, ele terá que contribuir por mais 5 anos.
Essas modalidades têm como objetivo suavizar o impacto das novas regras para quem estava próximo de se aposentar, mas ainda precisaria de mais tempo de contribuição.
Quem deve cumprir o pedágio de 50% ou 100%?
O pedágio é exigido para os trabalhadores que não completaram os requisitos de aposentadoria até o momento da aprovação da reforma, ou seja, quem já estava no mercado de trabalho e tinha tempo de contribuição, mas não havia atingido a idade mínima ou o tempo de serviço exigido pelas novas regras.
Quem está sujeito ao pedágio de 50% ou 100%?
Homens a partir de 50 anos e mulheres a partir de 45 anos, que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor.
Os segurados do INSS que já cumpriram parte dos requisitos de idade ou tempo de contribuição, mas precisavam de um tempo adicional para se aposentarem.
A regra de transição foi pensada para dar uma chance a essas pessoas de se aposentarem de acordo com as novas exigências, sem precisar cumprir as novas idades mínimas ou os tempos de contribuição totais exigidos pela reforma.
Como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria com pedágio?
O cálculo para a aposentadoria com pedágio depende de uma análise individual. O INSS considera o tempo que o trabalhador já contribuiu antes da reforma, o tempo que falta para atingir os requisitos da aposentadoria e o valor do pedágio.
Por exemplo:
Se faltavam 5 anos para se aposentar, e a pessoa tinha 30 anos de contribuição antes da reforma, ela deverá cumprir o pedágio de 50%. Isso significa que ela terá que contribuir por mais 2 anos e meio, somando o tempo de contribuição necessário para alcançar o total exigido pela nova reforma.
Essa situação pode ser complexa, por isso é fundamental realizar um planejamento previdenciário para calcular de forma precisa o tempo de contribuição restante e a melhor forma de cumprir as novas exigências.
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