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QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE
Você sabe qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade? Entender essas modalidades é essencial para quem está se planejando para o futuro e deseja escolher a opção mais vantajosa. Neste artigo, explico de forma clara como funciona cada uma, quem tem direito e como calcular o benefício. Não deixe dúvidas para depois! Confira o conteúdo agora e agende sua consulta previdenciária para fazer o melhor planejamento para sua aposentadoria.
Rosemeire Rodrigues Silva
3/29/20252 min read
Quando o assunto é aposentadoria pelo INSS, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as modalidades existentes, especialmente entre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade.
Embora a Reforma da Previdência (EC 103/2019) tenha alterado as regras para novos segurados e criado regras de transição, é importante entender as diferenças e quem ainda pode se beneficiar de cada uma.
Se você também tem dúvidas, este artigo vai te explicar de forma objetiva as diferenças, requisitos e como funciona cada modalidade.
O Que É Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era concedida antes da Reforma da Previdência a quem atingisse um tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade mínima.
Quem Tinha Direito?
Até 12 de novembro de 2019, podiam se aposentar por tempo de contribuição:
Homens: com 35 anos de contribuição.
Mulheres: com 30 anos de contribuição.
Como Funciona Após a Reforma?
Após a entrada em vigor da Reforma, essa aposentadoria foi extinta para novos segurados, mas quem já havia cumprido os requisitos ou estava próximo, passou a ter direito a regras de transição.
As principais regras de transição são:
Sistema de pontos (86/96 progressivos)
Idade mínima progressiva
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Cada uma dessas regras permite ao segurado atingir a aposentadoria considerando seu tempo de contribuição anterior e requisitos complementares.
O Que É Aposentadoria por Idade?
A Aposentadoria por Idade é concedida ao trabalhador que atingir uma idade mínima exigida e tiver cumprido um tempo mínimo de contribuição.
Requisitos Antes da Reforma
Antes da EC 103/2019:
Homens: 65 anos de idade + 180 meses de contribuição.
Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição.
Como Ficou Após a Reforma?
Desde 13/11/2019, para quem já era filiado ao INSS, a aposentadoria por idade exige:
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para novos segurados, o tempo de contribuição para homens subiu para 20 anos.
Qual a Melhor Opção Para o Seu Caso?
Depende de diversos fatores, como:
Idade atual
Tempo de contribuição registrado no CNIS
Existência de períodos especiais ou de insalubridade
Valor das contribuições realizadas
Regras de transição disponíveis
Por isso, é recomendado realizar uma análise detalhada e planejamento previdenciário personalizado, considerando as novas regras e o histórico de cada pessoa.
Conclusão: Acompanhe Seus Direitos e Se Organize
Saber a diferença entre essas modalidades é essencial para quem deseja se aposentar sem surpresas ou prejuízos.
A Reforma Previdenciária trouxe mudanças importantes, mas quem já estava próximo de se aposentar ainda pode se beneficiar de regras mais brandas.
Fique Atento!
Acompanhe seu CNIS, faça revisões periódicas e consulte informações atualizadas sobre as possibilidades para seu caso.
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