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QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE

Você sabe qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade? Entender essas modalidades é essencial para quem está se planejando para o futuro e deseja escolher a opção mais vantajosa. Neste artigo, explico de forma clara como funciona cada uma, quem tem direito e como calcular o benefício. Não deixe dúvidas para depois! Confira o conteúdo agora e agende sua consulta previdenciária para fazer o melhor planejamento para sua aposentadoria.

Rosemeire Rodrigues Silva

3/29/20252 min read

duas mulheres idosas sentadas e uma delas segurando a bandeira do Brasil
duas mulheres idosas sentadas e uma delas segurando a bandeira do Brasil

Quando o assunto é aposentadoria pelo INSS, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as modalidades existentes, especialmente entre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade.

Embora a Reforma da Previdência (EC 103/2019) tenha alterado as regras para novos segurados e criado regras de transição, é importante entender as diferenças e quem ainda pode se beneficiar de cada uma.

Se você também tem dúvidas, este artigo vai te explicar de forma objetiva as diferenças, requisitos e como funciona cada modalidade.

O Que É Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era concedida antes da Reforma da Previdência a quem atingisse um tempo mínimo de contribuição ao INSS, independentemente da idade mínima.

Quem Tinha Direito?

Até 12 de novembro de 2019, podiam se aposentar por tempo de contribuição:

  • Homens: com 35 anos de contribuição.

  • Mulheres: com 30 anos de contribuição.

Como Funciona Após a Reforma?

Após a entrada em vigor da Reforma, essa aposentadoria foi extinta para novos segurados, mas quem já havia cumprido os requisitos ou estava próximo, passou a ter direito a regras de transição.

As principais regras de transição são:

  • Sistema de pontos (86/96 progressivos)

  • Idade mínima progressiva

  • Pedágio de 50%

  • Pedágio de 100%

Cada uma dessas regras permite ao segurado atingir a aposentadoria considerando seu tempo de contribuição anterior e requisitos complementares.

O Que É Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é concedida ao trabalhador que atingir uma idade mínima exigida e tiver cumprido um tempo mínimo de contribuição.

Requisitos Antes da Reforma

Antes da EC 103/2019:

  • Homens: 65 anos de idade + 180 meses de contribuição.

  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de contribuição.

Como Ficou Após a Reforma?

Desde 13/11/2019, para quem já era filiado ao INSS, a aposentadoria por idade exige:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Para novos segurados, o tempo de contribuição para homens subiu para 20 anos.

Qual a Melhor Opção Para o Seu Caso?

Depende de diversos fatores, como:

  • Idade atual

  • Tempo de contribuição registrado no CNIS

  • Existência de períodos especiais ou de insalubridade

  • Valor das contribuições realizadas

  • Regras de transição disponíveis

Por isso, é recomendado realizar uma análise detalhada e planejamento previdenciário personalizado, considerando as novas regras e o histórico de cada pessoa.

Conclusão: Acompanhe Seus Direitos e Se Organize

Saber a diferença entre essas modalidades é essencial para quem deseja se aposentar sem surpresas ou prejuízos.

A Reforma Previdenciária trouxe mudanças importantes, mas quem já estava próximo de se aposentar ainda pode se beneficiar de regras mais brandas.

Fique Atento!

Acompanhe seu CNIS, faça revisões periódicas e consulte informações atualizadas sobre as possibilidades para seu caso.

Continue acompanhando nosso blog e nossas publicações nas redes sociais. Manter-se bem informado é a melhor forma de garantir tranquilidade na hora de solicitar seu benefício.